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Legislação trabalhista

Regras de jornada de trabalho na Espanha

O Estatuto de los Trabajadores define jornada, descanso e intervalos na Espanha. Desde 2019, todo empregador também deve manter um registro diário dos horários de entrada e saída de cada trabalhador: o registro de jornada.

Última revisão: · Estatuto de los Trabajadores

As regras em resumo

Regras legais gerais para trabalhadores adultos, com o artigo e a fonte oficial de cada uma.
TemaRegraFonte
Jornada semanalNo máximo 40 horas de trabalho efetivo por semana, como média anualart. 34.1
Jornada diáriaNo máximo 9 horas ordinárias por dia, a menos que uma convenção coletiva ou um acordo de empresa defina outra distribuiçãoart. 34.3
Descanso entre jornadasPelo menos 12 horas entre o fim de uma jornada e o início da seguinteart. 34.3
IntervalosPelo menos 15 minutos quando uma jornada contínua dura mais de 6 horasart. 34.4
Registro de ponto (registro de jornada)Um registro diário dos horários de entrada e saída de cada trabalhador, guardado por 4 anos (introduzido pelo Real Decreto-ley 8/2019)art. 34.9
Horas extrasNo máximo 80 horas extras por ano; horas compensadas com descanso em até 4 meses e trabalho de emergência não contamart. 35.2
Trabalho noturnoTrabalho noturno é o trabalho entre 22:00 e 06:00; os trabalhadores noturnos têm média de no máximo 8 horas por dia em 15 dias e não podem fazer horas extrasart. 36.1
Descanso semanalUm dia e meio ininterrupto por semana, que pode ser acumulado em até 14 diasart. 37.1

Última revisão:

Horas semanais e diárias

A semana de trabalho tem no máximo 40 horas de trabalho efetivo, como média anual. As jornadas ordinárias têm no máximo 9 horas, a menos que uma convenção coletiva ou um acordo de empresa defina outra distribuição. Entre o fim de uma jornada e o início da seguinte, devem passar pelo menos 12 horas.

As horas extras são limitadas a 80 horas por ano. Horas compensadas com descanso em até 4 meses e trabalho para prevenir ou reparar emergências não contam para esse limite. É por isso que importa registrar as horas extras e como foram compensadas, não só quantas horas foram trabalhadas.

Intervalos, descanso semanal e trabalho noturno

Quando uma jornada contínua dura mais de 6 horas, o trabalhador tem direito a um intervalo de pelo menos 15 minutos. O descanso semanal é de um dia e meio ininterrupto, que pode ser acumulado em até 14 dias.

Trabalho noturno é o trabalho entre 22:00 e 06:00. Os trabalhadores noturnos podem ter uma média de no máximo 8 horas por dia em 15 dias, e não podem fazer horas extras.

O registro de jornada

Desde o Real Decreto-ley 8/2019, todo empregador na Espanha deve manter um registro diário dos horários de entrada e saída de cada trabalhador e guardá-lo por 4 anos. O registro deve estar à disposição dos trabalhadores, dos seus representantes e da inspeção do trabalho. Ele se aplica a todos os empregadores, seja qual for o porte, e tanto a trabalhadores de meio período quanto de período integral.

A lei não prescreve um formato. O papel funciona, mas um registro digital é mais fácil de manter completo, de corrigir com transparência e de entregar quando solicitado.

Como o TimeTracking ajuda

O TimeTracking registra o início e o fim de cada turno, além dos intervalos, no celular, na web ou em um quiosque compartilhado, e mantém cada correção em um log de auditoria. As horas aprovadas podem ser exportadas em CSV ou XLSX para a folha de pagamento ou para uma fiscalização. Um pacote de regras espanhol com avisos para os limites acima não está disponível, então confira as regras você mesmo. O TimeTracking é grátis até 5 usuários; o Core custa €1 e o Pro €3 por usuário por mês.

Perguntas frequentes

O registro de ponto é obrigatório na Espanha?

Sim. Desde o Real Decreto-ley 8/2019, todo empregador deve manter um registro diário dos horários de entrada e saída de cada trabalhador (art. 34.9 do Estatuto de los Trabajadores) e guardá-lo por 4 anos.

Quantas horas os funcionários podem trabalhar na Espanha?

No máximo 40 horas de trabalho efetivo por semana como média anual, e no máximo 9 horas ordinárias por dia, a menos que um acordo defina outra distribuição.

Quantas horas extras são permitidas?

No máximo 80 horas por ano. Horas extras compensadas com descanso em até 4 meses e trabalho de emergência não contam para esse limite.

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